Como funciona o seguro de carga para viagens com múltiplos destinos?
Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem estar asseguradas do início ao fim do destino.
O conhecimento de transporte (CTe) precisa estar preenchido corretamente o destino e origem das cargas tanto quanto a nota de transporte de um embarcador, assumindo o compromisso de recebimento e entrega da carga.
E quando houver múltiplos destinos, o seguro cobre todos os destinos?
Sim tem cobertura, lembrando que na apólice de acidentes (RCTR-C) a carga precisa estar carregada e em transito e na apólice de roubo (RCF-DC) precisa estar dentro das regras de gerenciamento de risco.
Existem outras maneiras de envio de cargas com destinos distintos ou múltiplos como:
Redespacho
O tipo de serviço de redespacho é utilizado quando ao menos duas transportadoras estão envolvidas no processo da entrega.
Por exemplo: Transportadora A coleta o material no remetente e o entrega para a Transportadora B finalizar o transporte, entregando o material no destinatário. Neste caso, a Transportadora B é o redespacho. Diferente do tipo de Serviço de Subcontratação, neste caso as transportadoras são contratadas separadamente e cada uma é responsável pelo seu próprio trajeto.
Redespacho Intermediário
Semelhante ao serviço de Redespacho explicado anteriormente, o Redespacho Intermediário é a situação onde há ao menos 3 transportadoras envolvidas no transporte da carga.
Por exemplo: Transportadora A coleta o material no remetente e o entrega para a Transportadora B, que realiza o transporte em apenas uma parte do trajeto e por fim o transfere para a Transportadora C, que fará a entrega até o destino final. Neste caso, Transportadora A caracteriza o tipo de serviço como Normal, Transportadora B caracteriza o tipo de serviço como Redespacho Intermediário, e por fim, a Transportadora C caracteriza o serviço como Redespacho.
Subcontratação
Ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não fazer a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra empresa para realiza-lo desde a origem até o destino. Um CTe do tipo subcontratação só deve ser emitido pela transportadora responsável pelo trajeto inteiro do transporte – subcontratada, desde o local de início até o término.
Por exemplo: Transportadora A é contratada para fazer um transporte, por algum motivo não o faz e terceiriza a Transportadora B para realizar o trecho que era de sua responsabilidade. Nesta situação, a Transportadora B será a Subcontratada. Neste tipo de serviço, a responsabilidade do frete perante o cliente, permanece como da Transportadora A.
Nestes 3 casos, a emissão de CTe é diferenciada da emissão normal, pois para emitir o CTe de Subcontratação, Redespacho e Redespacho Intermediário, obrigatoriamente é necessário informar o documento do transporte anterior, que é o primeiro CTe emitido pela transportadora que coletou o material no remetente.
Por fim, o ideal é contratar um seguro com especialistas no ramo de cargas, para que essas informações sejam repassadas corretamente e a cobertura do seguro garantida.
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