Seguro de carga: estou realmente protegido?
Muitas vezes ao contratar um seguro, temos receio de que caso haja um sinistro, exista algo que não tenhamos observado e com isso deixamos de ser indenizados.
O Seguro, como todo tipo de contrato, possui cláusulas que definem em comum acordo:
- o que está coberto;
- o que não está coberto;
- quais as regras a serem seguidas;
- quais os prazos de análise;
- prazos e forma de pagamento, etc..
Ao contratar um seguro, devemos ter conhecimento de como ele funciona e certeza de que estamos de acordo com todas essas cláusulas. Caso haja alguma condição a ser alterada, é necessário solicitar no período de contratação ou quando houver alteração na sua operação.
Na hora da contratação, é muito importante ter a assessoria de um corretor que entenda todas as variáveis da sua operação, que conheça a fundo todas as características do seguro que está lhe ajudando a contratar.
O que causa mais negativa de Sinistro, na maioria das vezes, no seguro obrigatório o RCTR-C (acidente) é o excesso de velocidade, por exemplo. Já no seguro de RCF-DC (Roubo), não cumprimento do gerenciamento de risco da apólice.
Você pode conferir uma matéria completa sobre Negativa de Sinistros, aqui.
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