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Regras MDF-e exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C

Regras MDF-e exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C

Regras MDF-e exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C

 

Regras MDF-e. Você sabia que agora em Outubro, venceu o prazo final para que todas as empresas possam se adaptar a versão 3.0 do MDF-e?

De acordo com o SEGS, a empresa responsável pelo MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) deve gerar arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga, documentos fiscais, seguro, comprovante de pagamento de autônomo ou equiparado (CIOT), bem como as informações do vale-pedágio, quanto for o caso, entre outras. Também haverá mudança de layout para o CT-e.

“A versão 3.00 do CT-e ficou mais simples, pois, inúmeros campos de informações foram “retirados” do CT-e e migrados para o MDF-e. Porém, conceitualmente a terceira geração do CT-e e MDF-e constitui-se na versão que merece o maior nível de atenção por parte de transportadores de todos os modais”, informa Requel Aparecida de Jesus em entrevista à fonte.

As novas regras de validação do MDF-e exigem as informações do seguro obrigatório RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas). “Na geração do arquivo eletrônico do CT-e será informado o valor da mercadoria para efeitos de “Registro do seguro”. A informação do ”Registro do seguro” passa ser obrigatório na geração do MDF-e. A Tag do “seguro” exige a informação do CNPJ e o nome da seguradora, o número da apólice e o número da averbação da carga.

A mudança no processo não permitirá o “registro do seguro” em momento posterior ao início da viagem, alerta a advogada.

Requel destaca que o objetivo da nova versão do MDF-e é possibilitar o mapeamento da operação logística, excluir informações redundantes com outros Documentos Fiscais Eletrônicos, validar informações cadastrais de todos os participantes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Remetente/ Destinatário/ Expedidor/ Recebedor/ Tomador), validar o uso adequado de cada tipo de Serviço (Contrato): Normal/ Subcontratação/ Redespacho/ Redespacho Intermediário/ Vinculado a Multimodal, proporcionar a correção do tomador de serviço informado erroneamente e maior integração com os demais Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e versão 4.00).

Segundo Flademir Lausino de Almeida, sócio diretor da AT&M Tecnologia, líder no mercado de averbação eletrônica, as empresas que já aderiram aos processos de averbação eletrônica do seguro para o transporte de suas cargas terão maior facilidade para se adequarem às mudanças para processo do MDF-e. O executivo explica que hoje mais de 20 mil empresas já aderiram ao processo de averbação eletrônica em todo o Brasil, por meio da AT&M.

O processo de averbação eletrônica para o transporte de cargas coleta todas essas informações disponibilizadas pelo CT-e e em questão de menos de um segundo. Checa se os dados da carga estão coerentes com o registro das condições básicas apólice do seguro cadastrada pela seguradora ou corretora no sistema de averbação eletrônica.

“Quando as transportadoras emitem o Conhecimento Eletrônico de transporte, este fica registrado no sistema a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. De forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria em relação aos impostos”, relata Flademir Lausino de Almeida.

Texto retirado do Portal SEGS para você.


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